Lei Ordinária nº 21.956/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro.
LEI 21.956 - 29 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 29 de setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída tem por objetivo destinar e fomentar a disseminação de informação sobre a prevenção do infarto do miocárdio, seus fatores de riscos e prevenção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Doutor Antenor
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11649 de 29 de Abril de 2024
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