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Lei Ordinária nº 21.957/2024

Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

LEI 21.957 - 29 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia do Rolimã visa homenagear a prática esportiva de corrida, em ladeiras, com carrinhos de rolamento no Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11649 de 29 de Abril de 2024

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