Lei Ordinária nº 21.957/2024
Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
LEI 21.957 - 29 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia do Rolimã visa homenagear a prática esportiva de corrida, em ladeiras, com carrinhos de rolamento no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11649 de 29 de Abril de 2024
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