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Lei Ordinária nº 21.959/2024

Altera a Lei nº 18.807, de 16 de junho de 2016, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano.

LEI 21.959 - 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 18.807 , de 16 de junho de 2016, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 18.807 , de 16 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer, a ser realizada anualmente na semana que contenha o dia 21 de setembro.

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 18.807 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer, a ser realizada anualmente na semana que contenha o dia 21 de setembro.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 18.807 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A semana de que trata esta Lei terá por finalidade alertar para a necessidade do diagnóstico precoce da doença e o esclarecimento à população quanto à importância de apoio às pessoas com doença de Alzheimer bem como os problemas que os acometem.(NR)

Art. 4º O caput e os incisos II e III do art. 4º da Lei nº 18.807 , de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Semana de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer prevê a realização de atividades conducentes a:

(...)

II - realização de seminários, encontros e atividades afins, visando à troca de experiências e informações entre familiares, responsáveis e demais envolvidos nos cuidados das pessoas com doença de Alzheimer;

III - promoção de campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas com doença de Alzheimer.(NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11649 de 29 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 4

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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