Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.966/2024

Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 21.966 - 3 DE MAIO DE 2024

Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá tomar todas as providências cabíveis no sentido de proceder aos registros necessários à inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial Paranaense, nos documentos próprios dos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Reichembach

Deputado Estadual

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Batatinha

Deputado Estadual

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11652 de 3 de Maio de 2024

Download documento