Lei Ordinária nº 21.966/2024
Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 21.966 - 3 DE MAIO DE 2024
Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá tomar todas as providências cabíveis no sentido de proceder aos registros necessários à inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial Paranaense, nos documentos próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Reichembach
Deputado Estadual
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Batatinha
Deputado Estadual
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11652 de 3 de Maio de 2024
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