Lei Ordinária nº 21.969/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
LEI 21.969 - 3 DE MAIO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná - CEU/PR, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11652 de 3 de Maio de 2024
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