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Lei Ordinária nº 21.969/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

LEI 21.969 - 3 DE MAIO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná - CEU/PR, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11652 de 3 de Maio de 2024

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