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Lei Ordinária nº 21.971/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

LEI 21.971 - 3 DE MAIO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O objetivo da semana ora instituída é promover a conscientização pública sobre os problemas relacionados à psicofobia, bem como combater o estigma e a discriminação contra pessoas que sofrem de transtornos mentais, distúrbios psicológicos e emocionais.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de mídia e outras ações voltadas para a sensibilização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que sofrem de psicofobia.

Art. 3º O Poder Executivo poderá coordenar as atividades da Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia em parceria com organizações da sociedade civil, profissionais de saúde mental e outras entidades interessadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11652 de 3 de Maio de 2024

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