Lei Ordinária nº 21.972/2024
Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul.
LEI 21.972 - 3 DE MAIO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul, para fins do
§ 1º do art.1º da Lei nº 1.211 , de 16 de setembro de 1953.
Art. 2º As providências para o arquivo, a preservação, a divulgação e demais atos inerentes ao reconhecimento nos termos do art. 1º desta Lei serão adotadas pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11652 de 3 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.