Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.976/2024

Altera, na forma que especifica, a redação do inciso XI do art. 105, do caput e do § 2º do art. 131, todos da Lei nº 20.640, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

LEI 21.976 - 3 DE MAIO DE 2024

Altera, na forma que especifica, a redação do inciso XI do art. 105, do caput e do

§ 2º do art. 131, todos da Lei nº 20.640 , de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso XI do art. 105, o caput e o

§ 2º do art. 131, todos da Lei nº 20.640 , de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 105. ...

(...)

XI - para cumprir mandato de presidente e de 1º tesoureiro de entidade de classe;

(...)

...

Art. 131. É assegurado ao servidor efetivo licença remunerada para cumprir mandato de presidente e de 1º tesoureiro da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná e de presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

(...)

§ 2º Os servidores investidos em mandato a que se refere este artigo não poderão ser relotados de ofício para o desempenho de função em localidade diversa daquela em que exercem o mandato.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Francisco Zanicotti

Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11652 de 3 de Maio de 2024

Art. 1

Art. 105

Art. 131

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20640/2021 de 12/07/2021