Lei Ordinária nº 21.980/2024
Altera a Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa-Policial na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Científica do Estado do Paraná.
LEI 21.980 - 14 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 17.172 , de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa-Policial na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Científica do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo IX da Lei nº 17.172 , de 24 de maio de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, conforme demanda da estrutura organizacional, designar as Funções Privativas-Policiais - FPPs de chefia e assessoramento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de maio de 2024.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único Altera o(a) Anexo IX - Função Privativa-Policial de Confiança - CBMPR na Lei 17172 de 25/05/2012
Publicado no Diário Oficial nº 11659 de 14 de Maio de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17172/2012 de //