Lei Ordinária nº 21.998/2024
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
LEI 21.998 - 4 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data, bem como estimular os municípios e entidades da sociedade civil à realização de eventos ou campanhas sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11672 de 4 de Junho de 2024
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