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Lei Ordinária nº 21.998/2024

Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

LEI 21.998 - 4 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data, bem como estimular os municípios e entidades da sociedade civil à realização de eventos ou campanhas sobre o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11672 de 4 de Junho de 2024

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