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Lei Ordinária nº 22.001/2024

Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

LEI 22.001 - 4 DE JUNHO DE 2024

Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Paraná.

Art. 2º As ações da Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa terão como objetivos:

I - promover campanhas de conscientização sobre a doença e tratamentos diversos, bem como de educação quanto à igualdade de direitos entre os cidadãos, com vistas a abolir qualquer tipo de discriminação e preconceito;

II - incentivar:

a) atividades em espaços interativos a serem criados para que os portadores da doença possam se comunicar com outros portadores, visando à ampliação de informações e ao aumento da autoestima;

b) a integração entre sistema de saúde, poder público, médicos, terapeutas e todos os responsáveis direta ou indiretamente pelo tratamento da doença;

III - estimular ações de saúde que visem à ampliação do atendimento aos portadores da doença, oferecendo exames para prevenção e detecção da doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11672 de 4 de Junho de 2024

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