Lei Ordinária nº 22.002/2024
Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 22.002 - 4 DE JUNHO DE 2024
Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Festa da Uva de Mariópolis e o prato típico Ovelha Enfarinhada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11672 de 4 de Junho de 2024
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