Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.003/2024

Institui, no Estado do Paraná, o Dia de São João Paulo II a ser celebrado anualmente em 22 de outubro.

LEI 22.003 - 4 DE JUNHO DE 2024

Institui, no Estado do Paraná, o Dia de São João Paulo II a ser celebrado anualmente em 22 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no Estado do Paraná, o Dia de São João Paulo II a ser celebrado anualmente em 22 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11672 de 4 de Junho de 2024

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