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Lei Ordinária nº 22.004/2024

Altera a Lei nº 17.115, de 17 de abril de 2012, que obriga açougues e supermercados a fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 22.004 - 4 DE JUNHO DE 2024

(Revogada pela Lei nº 22130 /2024) Altera a Lei nº 17.115 , de 17 de abril de 2012, que obriga açougues e supermercados a fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº Lei nº 17.115 , de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a com a seguinte redação:

Art. 1º Obriga os açougues, padarias, peixarias, supermercados e comerciantes de carnes e peixes em geral a expor, em local visível aos consumidores, o nome, o telefone e o endereço do frigorífico fornecedor do produto colocado à venda, incluindo a data de fabricação ou recebimento e o prazo de validade.

§ 1º Dispensa da exposição contida no caput deste artigo aos produtos previamente embalados por seus fabricantes que contenham as informações de data de fabricação e de validade, desde que vendidos em suas embalagens de origem.

§ 2º Fica sob a responsabilidade do estabelecimento definir a validade dos produtos fracionados ou reembalados, devendo esta ser inferior ao da peça original e seguir as orientações descritas pelo fabricante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luis Corti Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11672 de 4 de Junho de 2024