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Lei Ordinária nº 22.008/2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

LEI 22.008 - 14 DE JUNHO DE 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, a Dotação Orçamentária F.14.01.06.182.31.8691 - Rede Estadual de Ajuda Humanitária, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2024-2027 as iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de junho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos

Publicado no Diário Oficial nº 11680 de 14 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.