Lei Ordinária nº 22.008/2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
LEI 22.008 - 14 DE JUNHO DE 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, a Dotação Orçamentária F.14.01.06.182.31.8691 - Rede Estadual de Ajuda Humanitária, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2024-2027 as iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexos
Publicado no Diário Oficial nº 11680 de 14 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.