Lei Ordinária nº 22.011/2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Pró-Restinga, com sede no Município de Pontal do Paraná.
LEI 22.011 - 19 DE JUNHO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Pró-Restinga, com sede no Município de Pontal do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Pró-Restinga, com sede no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11683 de 19 de Junho de 2024
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