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Lei Ordinária nº 22.013/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Handebol de Mariluz, com sede no Município de Mariluz.

LEI 22.013 - 19 DE JUNHO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Handebol de Mariluz, com sede no Município de Mariluz.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Handebol de Mariluz, com sede no Município de Mariluz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de junho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11683 de 19 de Junho de 2024

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