Lei Ordinária nº 22.022/2024
Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
LEI 22.022 - 19 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 7º da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - um integrante titular e um integrante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública do planejamento, a serem indicados pelo titular da Pasta;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11683 de 19 de Junho de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21926/2024 de 11/04/2024