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Lei Ordinária nº 22.030/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.

LEI 22.030 - 20 DE JUNHO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de junho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11684 de 20 de Junho de 2024

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