Lei Ordinária nº 22.030/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.
LEI 22.030 - 20 DE JUNHO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, com sede no Município de Andirá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11684 de 20 de Junho de 2024
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