Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.031/2024

Altera a Lei nº 13.252, de 3 de agosto de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Esportiva dos Criadores de Curió do Paraná, com sede nesta Capital.

LEI 22.031 - 20 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei nº 13.252 , de 3 de agosto de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Esportiva dos Criadores de Curió do Paraná, com sede nesta Capital.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 13.252 , de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Criadores de Pássaros do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Criadores de Pássaros do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de junho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11684 de 20 de Junho de 2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13252/2011 de //