Lei Ordinária nº 22.041/2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira Internacional da Mandioca, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí.
LEI 22.041 - 2 DE JULHO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira Internacional da Mandioca, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Feira Internacional da Mandioca - FIMAN, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024
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