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Lei Ordinária nº 22.041/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira Internacional da Mandioca, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí.

LEI 22.041 - 2 DE JULHO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira Internacional da Mandioca, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Feira Internacional da Mandioca - FIMAN, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, no Município de Paranavaí, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024

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