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Lei Ordinária nº 22.045/2024

Altera a Lei nº 20.023, de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.

LEI 22.045 - 2 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei nº 20.023 , de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 20.023 , de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Dia do Combate ao Sedentarismo e a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 20.023 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui o Dia de Combate ao Sedentarismo a ser realizado anualmente em 10 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 20.023 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Institui a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado do Paraná, a ser realizada na última semana de setembro.

Parágrafo único. A semana ora instituída tem como objetivo incentivar a prática de reeducação alimentar e orientação à população.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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