Lei Ordinária nº 22.045/2024
Altera a Lei nº 20.023, de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.
LEI 22.045 - 2 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 20.023 , de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 20.023 , de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia do Combate ao Sedentarismo e a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 20.023 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui o Dia de Combate ao Sedentarismo a ser realizado anualmente em 10 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 20.023 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Institui a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado do Paraná, a ser realizada na última semana de setembro.
Parágrafo único. A semana ora instituída tem como objetivo incentivar a prática de reeducação alimentar e orientação à população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11692 de 2 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20023/2019 de //