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Lei Ordinária nº 22.058/2024

Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519, de 23 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.

LEI 22.058 - 18 DE JULHO DE 2024

Acrescenta o

§ 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519 , de 23 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o

§ 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519 , de 23 de julho de 2015, com a seguinte redação:

Art. 1º .

(...)

§ 6º Estabelece o Dia Estadual da Defesa Civil a ser comemorado anualmente em 29 de dezembro, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luis Corti

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18519/2015 de 23/07/2015