Lei Ordinária nº 22.058/2024
Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519, de 23 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.
LEI 22.058 - 18 DE JULHO DE 2024
Acrescenta o
§ 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519 , de 23 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o
§ 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519 , de 23 de julho de 2015, com a seguinte redação:
Art. 1º .
(...)
§ 6º Estabelece o Dia Estadual da Defesa Civil a ser comemorado anualmente em 29 de dezembro, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luis Corti
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18519/2015 de 23/07/2015