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Lei Ordinária nº 22.061/2024

Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.

LEI 22.061 - 18 DE JULHO DE 2024

Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.

Parágrafo único. A semana a que se refere esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º A Semana do Rio Ribeira do Iguape será realizada com os objetivos de:

I - proporcionar discussão e conscientização acerca do Rio Ribeira do Iguape, seus recursos hídricos, sua biodiversidade, história e cultura, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral;

II - promover ações educativas, esportivas, culturais, palestras, fóruns, seminários, audiências públicas, dentre outras atividades que interajam, valorizem e protejam o Rio Ribeira do Iguape;

III - incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Goura

Deputado Estadual

Reichembach

Deputado Estadual

Requião Filho

Deputado Estadual

Soldado Fruet

Deputado Estadual

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Boca Aberta Junior

Deputado Estadual

Professor Lemos

Deputado Estadual

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11703 de 18 de Julho de 2024

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