Lei Ordinária nº 22.061/2024
Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.
LEI 22.061 - 18 DE JULHO DE 2024
Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.
Parágrafo único. A semana a que se refere esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana do Rio Ribeira do Iguape será realizada com os objetivos de:
I - proporcionar discussão e conscientização acerca do Rio Ribeira do Iguape, seus recursos hídricos, sua biodiversidade, história e cultura, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral;
II - promover ações educativas, esportivas, culturais, palestras, fóruns, seminários, audiências públicas, dentre outras atividades que interajam, valorizem e protejam o Rio Ribeira do Iguape;
III - incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Goura
Deputado Estadual
Reichembach
Deputado Estadual
Requião Filho
Deputado Estadual
Soldado Fruet
Deputado Estadual
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Boca Aberta Junior
Deputado Estadual
Professor Lemos
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11703 de 18 de Julho de 2024
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