Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.062/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Semana da Avenida Duque de Caxias realizada anualmente na terceira semana do mês de julho, e o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D realizado anualmente no terceiro sábado do mês de julho, ambos no Município de Londrina.

LEI 22.062 - 18 DE JULHO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Semana da Avenida Duque de Caxias realizada anualmente na terceira semana do mês de julho, e o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D realizado anualmente no terceiro sábado do mês de julho, ambos no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná os seguintes eventos que acontecem em julho no Município de Londrina:

I - a Semana da Avenida Duque de Caxias, realizada anualmente na terceira semana do mês, e

II - o Dia da Avenida Duque de Caxias - Dia D, tradicional evento de ações culturais, sociais e de cidadania, realizado anualmente no terceiro sábado do mês.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024

Download documento