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Lei Ordinária nº 22.069/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Piên, com sede no Município de Piên.

LEI 22.069 - 18 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Piên, com sede no Município de Piên.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Piên - AMA, com sede no Município de Piên

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Flávia Francischini

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024

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