Lei Ordinária nº 22.069/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Piên, com sede no Município de Piên.
LEI 22.069 - 18 DE JULHO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Piên, com sede no Município de Piên.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos do Autista de Piên - AMA, com sede no Município de Piên
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Flávia Francischini
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11704 de 18 de Julho de 2024
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