Lei Ordinária nº 22.072/2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro ECO 189 - PR, com sede no Município de Campo Largo.
LEI 22.072 - 19 DE JULHO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro ECO 189 - PR, com sede no Município de Campo Largo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro ECO 189 - PR, com sede no Município de Campo Largo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de julho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11705 de 19 de Julho de 2024
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