Lei Ordinária nº 22.073/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.
LEI 22.073 - 19 DE JULHO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de julho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Reichembach
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11705 de 19 de Julho de 2024
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