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Lei Ordinária nº 22.073/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.

LEI 22.073 - 19 DE JULHO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Agência do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Reichembach

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11705 de 19 de Julho de 2024

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