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Lei Ordinária nº 22.075/2024

Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

LEI 22.075 - 19 DE JULHO DE 2024

Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14. 277, de 30 de dezembro de 2003, com seguinte redação:

Art. 261-A Ficam readequados os limites territoriais dos Distritos Judiciários de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, cuja delimitação territorial será fixada por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Art. 2º As circunscrições territoriais dos serviços extrajudiciais dispostas no art. 261A, da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, serão fixadas, dentro das respectivas Comarcas, por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11705 de 19 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 261-A

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003