Lei Ordinária nº 22.094/2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival.
LEI 22.094 - 14 DE AGOSTO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival, realizado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro, no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de agosto de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.