Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.094/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival.

LEI 22.094 - 14 DE AGOSTO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Brasa Festival, realizado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro, no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de agosto de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.