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Lei Ordinária nº 22.095/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Aprisco Pássaros da Paz de Arapongas, com sede no Município de Arapongas.

LEI 22.095 - 14 DE AGOSTO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Aprisco Pássaros da Paz de Arapongas, com sede no Município de Arapongas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Aprisco Pássaros da Paz de Arapongas - APPA, com sede no Município de Arapongas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de agosto de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.