Lei Ordinária nº 22.103/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
LEI 22.103 - 15 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de agosto de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11724 de 15 de Agosto de 2024
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