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Lei Ordinária nº 22.105/2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

LEI 22.105 - 23 DE AGOSTO DE 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 41.516.454,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e dezesseis mil, e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, as Dotações Orçamentárias F.13.20.04.122.05.8550 - Gestão Administrativa da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados e F.13.20.04.122.05.8555 - Gestão de Projetos da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2024-2027 as iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de agosto de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos

Publicado no Diário Oficial nº 11730 de 23 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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