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Lei Ordinária nº 22.110/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil.

LEI 22.110 - 26 DE AGOSTO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil, realizado anualmente durante os meses de junho e julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024

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