Lei Ordinária nº 22.110/2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil.
LEI 22.110 - 26 DE AGOSTO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Salão de Artes em Vidro Brasil, realizado anualmente durante os meses de junho e julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024
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