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Lei Ordinária nº 22.112/2024

Denomina Capitão Leprevost o trevo da PR-427 que liga o Município da Lapa à BR-476.

LEI 22.112 - 26 DE AGOSTO DE 2024

Denomina Capitão Leprevost o trevo da PR-427 que liga o Município da Lapa à BR-476.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Capitão Leprevost o trevo de acesso da PR-427 que liga o Município da Lapa à BR-476.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Jacovós

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024

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