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Lei Ordinária nº 22.113/2024

Altera o § 4º do art. 208 da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

LEI 22.113 - 26 DE AGOSTO DE 2024

Altera o

§ 4º do art. 208 da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 4º do art. 208 da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 208. ...

I - ...

(...)

§ 1º..

(...)

§ 4º Os grupos reflexivos podem acompanhar as seguintes demandas:

I - participação espontânea de homens envolvidos em violência doméstica;

II - casos de encaminhamento judicial de agressores com medida protetiva;

III - condenados por crimes de gênero, apenados em regime aberto, semiaberto e fechado, de modo a garantir que todos passem pelo Programa;

IV - fornecimento de orientações a quaisquer pessoas e entidades interessadas na temática da prevenção da violência contra a mulher e sua relação com a construção das masculinidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cloara Pinheiro

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 208

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21926/2024 de 11/04/2024