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Lei Ordinária nº 22.116/2024

Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.

LEI 22.116 - 26 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em dia 12 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luis Corti

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024

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