Lei Ordinária nº 22.116/2024
Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.
LEI 22.116 - 26 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em dia 12 de julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luis Corti
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024
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