Lei Ordinária nº 22.118/2024
Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.
LEI 22.118 - 26 DE AGOSTO DE 2024
Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024
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