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Lei Ordinária nº 22.118/2024

Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.

LEI 22.118 - 26 DE AGOSTO DE 2024

Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024

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