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Lei Ordinária nº 22.132/2024

Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

LEI 22.132 - 9 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11741 de 9 de Setembro de 2024

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