Lei Ordinária nº 22.132/2024
Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
LEI 22.132 - 9 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11741 de 9 de Setembro de 2024
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