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Lei Ordinária nº 22.133/2024

Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.

LEI 22.133 - 9 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Prática Esportiva a ser realizado anualmente em 19 de fevereiro nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.

Parágrafo único. A data ora instituída objetiva incentivar e oportunizar a prática de atividades esportivas variadas dentro do espaço escolar, bem como promover a segurança alimentar.

Art. 2º A prática desportiva deverá atingir todas as séries e faixas etárias da instituição de ensino.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11741 de 9 de Setembro de 2024

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