Lei Ordinária nº 22.133/2024
Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
LEI 22.133 - 9 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Prática Esportiva a ser realizado anualmente em 19 de fevereiro nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A data ora instituída objetiva incentivar e oportunizar a prática de atividades esportivas variadas dentro do espaço escolar, bem como promover a segurança alimentar.
Art. 2º A prática desportiva deverá atingir todas as séries e faixas etárias da instituição de ensino.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Thiago Bührer
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11741 de 9 de Setembro de 2024
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