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Lei Ordinária nº 22.137/2024

Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.

LEI 22.137 - 10 DE SETEMBRO DE 2024

Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11742 de 10 de Setembro de 2024

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