Lei Ordinária nº 22.137/2024
Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.
LEI 22.137 - 10 DE SETEMBRO DE 2024
Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense da Mandioca para fins industriais ao Município de Paranavaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11742 de 10 de Setembro de 2024
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