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Lei Ordinária nº 22.139/2024

Transforma dois cargos de Juiz de Direito da 1ª Seção Judiciária de Curitiba em dois cargos de Juiz de Direito Substituto, e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

LEI 22.139 - 10 DE SETEMBRO DE 2024

Transforma dois cargos de Juiz de Direito da 1ª

Seção Judiciária de Curitiba em dois cargos de Juiz de Direito Substituto, e altera a Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Transforma dois cargos, não instalados, de Juiz de Direito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em dois cargos de Juiz de Direito Substituto da 1ª

Seção Judiciária de Curitiba.

Art. 2º Transforma dois cargos em comissão de livre provimento de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C em dois cargos de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D.

Art. 3º Altera a Tabela 1 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277 , de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos

Publicado no Diário Oficial nº 11742 de 10 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003