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Lei Ordinária nº 22.141/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara d´Oeste.

LEI 22.141 - 10 DE SETEMBRO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara d´Oeste.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara d´Oeste, realizada anualmente na segunda quinzena de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11742 de 10 de Setembro de 2024

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