Lei Ordinária nº 22.141/2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara d´Oeste.
LEI 22.141 - 10 DE SETEMBRO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara d´Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara d´Oeste, realizada anualmente na segunda quinzena de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11742 de 10 de Setembro de 2024
Download documento