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Lei Ordinária nº 22.145/2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ação beneficente Feijão da Fundação Francisco Bertoncello.

LEI 22.145 - 10 DE SETEMBRO DE 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ação beneficente Feijão da Fundação Francisco Bertoncello.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ação beneficente Feijão da Fundação Francisco Bertoncello, comemorado anualmente no mês de janeiro.

Art. 2º Para os fins desta Lei, no período que envolve a divulgação e a realização da feijoada, poderão ser organizados congressos, workshops, seminários e palestras que ressaltem e demonstrem a contribuição da Fundação para o interesse público e a importância da participação comunitária na manutenção do trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11742 de 10 de Setembro de 2024

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