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Lei Ordinária nº 22.152/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Padre Eduardo de Terra Rica Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Terra Rica.

LEI 22.152 - 25 DE OUTUBRO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Padre Eduardo de Terra Rica Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Terra Rica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Padre Eduardo de Terra Rica Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Terra Rica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11775 de 25 de Outubro de 2024

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