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Lei Ordinária nº 22.153/2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Filhos da Capela, com sede no Município de Antonina.

LEI 22.153 - 25 DE OUTUBRO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Filhos da Capela, com sede no Município de Antonina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Filhos da Capela, com sede no Município de Antonina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11775 de 25 de Outubro de 2024

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