Lei Ordinária nº 22.155/2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Azuriz Pato Branco, com sede no Município de Pato Branco.
LEI 22.155 - 25 DE OUTUBRO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Azuriz Pato Branco, com sede no Município de Pato Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Azuriz Pato Branco, com sede no Município de Pato Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11775 de 25 de Outubro de 2024
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