Lei Ordinária nº 22.164/2024
Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.
LEI 22.164 - 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 7 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá:
I - promover eventos para a comemoração do Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná; e
II - regulamentar esta Lei, no que lhe couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11786 de 11 de Novembro de 2024
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