Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.165/2024

Concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao Município de Pinhão.

LEI 22.165 - 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao Município de Pinhão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao Município de Pinhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fabio Oliveira

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11786 de 11 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.