Lei Ordinária nº 22.165/2024
Concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao Município de Pinhão.
LEI 22.165 - 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao Município de Pinhão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao Município de Pinhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fabio Oliveira
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11786 de 11 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.