Lei Ordinária nº 22.167/2024
Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
LEI 22.167 - 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11786 de 11 de Novembro de 2024
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