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Lei Ordinária nº 22.167/2024

Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.

LEI 22.167 - 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Delegado Jacovós

Deputado Estadual

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11786 de 11 de Novembro de 2024

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